Escrito por: Franzoni Advogados
Você já passou pelo processo de divórcio e divisão da guarda de seus filhos, que incidiu na determinação do pagamento da pensão alimentícia. O valor do pagamento foi fixado e você atravessou todas as adaptações sem problemas. Agora, seu filho completou 18 anos, e você pode estar se perguntando como parar de pagar pensão alimentícia.
Primeiramente, é necessário salientar que o pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação prevista em lei.
Em regra, é exigido até os 18 anos, mas a Justiça de forma pacífica, tem estendido até 24 anos, sendo que além da idade, são analisados também outros requisitos.
A exigência da prestação alimentícia é baseada em um conjunto de princípios jurídicos que são:
A lei de alimentos (Lei nº 13.105, de 25 de julho de 1968), o Código Civil e o Novo CPC fornecem as principais orientações sobre o assunto.
De acordo com as regras do Código de Processo Civil atual, as principais regras nos casos em que não forem pagos os débitos alimentares são: o alimentante poderá ser preso em regime fechado; ter seu nome inscrito na lista de inadimplência de órgãos como SPC e Serasa; e ainda ter seus bens penhorados.
O exequente também pode requerer que a dívida seja debitada diretamente do salário.
O processo que determina como parar de pagar pensão alimentícia chama-se Exoneração de Pensão Alimentícia, e pode ser iniciado a qualquer tempo, não necessariamente tendo uma idade específica (que a lei não prevê) ou relação direta com o término de alguma etapa, como a escola ou a faculdade, existem outras particularidades que os tribunais avaliam, como por exemplo, as condições financeiras do alimentante e do alimentado.
Em alguns casos, os filhos continuam dependentes muito além de completarem 18 anos, por várias razões: às vezes, por continuar a estudar além do Ensino Médio, são impossibilitados de trabalhar e necessitam de um provedor para que sejam atendidos em suas necessidades básicas. Outras vezes, mesmo depois da cerimônia de colação de grau, ainda permanecem sem condições de arcar com suas despesas fundamentais.
Dadas as variadas situações e muitas circunstâncias nas quais estão inseridas as famílias brasileiras, a resposta para questões de como parar de pagar pensão alimentícia dependerá da análise de cada caso. Como os processos judiciais são extensos e podem demorar, a forma mais fácil e recomendada é fazendo um acordo.
Caso as duas partes concordem com o cessamento do pagamento da pensão alimentícia ou tenham chegado a um acordo próximo a isso e querem saber como parar de pagar pensão alimentícia, devem buscar um advogado de Direito de família para dar início a resolução.
Cabe salientar que o pagamento de pensão alimentícia é empregado tanto para a mãe como o para o pai, tendo implicação direta com qual dos dois tem a guarda do(s) filho(s), e que as regras acima informadas são válidas para ambos. A pensão alimentícia também é reconhecida em outras relações de parentesco, podendo ser aplicada para pais dependentes e ex-cônjuges.
Para sanar dúvidas relacionadas a como parar de pagar pensão alimentícia também nestes casos, cabe procurar um advogado de Direito de família. Mesmo assim, as regras costumam ser a mesmas, salvo peculiaridades de cada caso.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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