Escrito por: Franzoni Advogados
O que é e quais são as exigências para adquirir a propriedade de um imóvel? Além da compra, é possível a aquisição da propriedade de um imóvel pelo tempo de posse. Saiba como iniciar a ação da Usucapião.

A legislação brasileira prevê o tempo estipulado para este processo, que é entre cinco a quinze anos de uso do bem, em alguns casos podendo ser aplicado em dez anos.
Existem três espécies de Usucapião de bens imóveis: extraordinário, ordinário e especial, sendo este último subdividindo-se em rural ou urbano. Observar bem as características de cada uma é fundamental para saber como iniciar a ação da Usucapião.
A primeira espécie é regulamentada pelo artigo. 1.238 do Código Civil, onde está previsto o tempo e os requisitos da usucapião extraordinária:
Art. 1.238 Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ainda no mesmo trecho é possível ler, no parágrafo único, uma ressalva que reduz o tempo da posse em caso específico. Veja:
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido o imóvel na sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Já o segundo caso, a usucapião ordinária, está prevista no artigo 1.242 do Código Civil e tem como requisitos a posse contínua pelo prazo de dez anos, e exige o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel
ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico, nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do Código Civil.
A forma especial da usucapião trata-se de um direito pró-habitação, empregado como medida de distribuição de terra e moradia.
É subdividida em dois formatos: A rural e a urbana. Conheça-os para saber como iniciar a ação da Usucapião.
O Estatuto da Cidade também prevê uma forma de usucapião, chamada de Usucapião especial para fins de moradia individual ou coletiva.
Está prevista nos artigos 9º ao 14º da Lei 10.257 e no artigo 183 da Constituição Federal. Nesses casos, o tempo de posse é de 5 anos ininterruptos e sem oposição, utilizando para moradia, em áreas de até 250m².
O Artigo 1.240-A do Código Civil, prevê a possibilidade de usucapir propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Nesse caso, são dois anos de posse em imóvel urbano de até 250m².
Ela deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel. É importante mencionar que essa posse deve ser configurada por ânimo de dono e ser mansa e pacífica e principalmente ininterrupta.
Há alguns casos, no entanto, que impedem a concessão da propriedade e estes, por sua vez, são bem específicos e devem ser analisados de forma criteriosa, como os imóveis pertencente às áreas de marinha ou de unidades de conservação. Para esclarecimentos específicos e análise de cada caso, cabe procurar aconselhamento jurídico.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Marcela Korbes da Silva Advogada especialista em Processo Civil, e pós graduanda em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, inscrita na OAB/SC sob o nº 49.140. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. ou marcela@franzoni.adv.br Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: como iniciar a ação da Usucapião, usucapião,