Escrito por: Franzoni Advogados
Fazer uma doação com reserva de usufruto para filhos é uma forma de evitar as burocracias de um inventário, já que você pode escolher, em vida, para quem quer deixar parte da sua herança.
Além disso, ao realizar uma doação com usufruto, você não fica desprotegido. Por exemplo: É comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia de que o herdeiro não poderá vender o bem nem expulsá-los dele. Dessa forma, os pais doam com reserva de usufruto vitalício para eles próprios.
Assim, o filho, ou quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário e não pode vender o bem recebido enquanto o usufrutuário viver.
Diferente do que se pensa, o imóvel não precisa ser doado para um parente. Além disso, os herdeiros diretos do doador também não podem contestar a doação, tampouco a reserva de usufruto.
Isso porque a doação é proveniente de uma decisão pessoal. No entanto, os pais só podem dispor da metade de seus bens que não componham a herança de seus descendentes direto. De outro modo, os filhos podem contestar a doação na Justiça.
Já quando falamos sobre rendimentos, como aluguéis, o usufrutuário é quem tem direito sobre o dinheiro recebido.
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cerca de 2% do valor do imóvel. Some-se a isso as contas no cartório, que podem totalizar os R$ 1.600 reais.
A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Assim, quando o período terminar, a reserva de usufruto perderá a validade.
O usufrutuário não pode vender o imóvel ou expulsar o nu-proprietário do local. No entanto, o usufrutuário utiliza o bem como se fosse dele, devendo, inclusive, pagar todas as taxas e impostos.
É possível revogar a concessão de usufruto voltando ao cartório. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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