Escrito por: Franzoni Advogados
Saiba como funciona, no Brasil, o processo de emancipação de menores, que concede autonomia a menores de idade em situações que envolvem questões burocráticas
O processo de emancipação de menores é, em termos jurídicos, a antecipação da capacidade civil plena, e é aplicado aos maiores de 16 e menores de 18 anos.
Através da emancipação, o chamado poder familiar é extinto, concedendo autonomia para que o menor de idade possa conduzir atos da vida civil sem precisar da assistência dos pais ou responsáveis legais.

A previsão legal está no Art. 5º do Código Civil, no qual consta:
Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
O processo de emancipação de menores é, basicamente, uma autorização concedida pelos pais ou responsáveis legais, nos casos em que, por exemplo, os jovens precisam sair de casa para estudar ou até mesmo trabalhar.
Este procedimento garante-lhes autonomia na realização de processos burocráticos e demais atos da vida civil.
Cabe ressaltar, que para o jovem a passar pelo processo de emancipação de menores deve ser maior de 16 anos.
Uma vez emancipado, ele pode assinar contratos de trabalho, abrir uma empresa, viajar para o exterior, locar um imóvel, além de poder responder juridicamente por negociações e outras obrigações da vida civil.
O processo de emancipação de menores pode ser realizada pelos seguintes meios:
Para dar início ao processo de emancipação de menores, o primeiro passo é procurar um Cartório de Registro Civil.
O procedimento é, geralmente, fácil e fica pronto na hora. É necessário apresentar a certidão de nascimento do menor, RG e CPF do emancipado e dos pais, e comprovante de residência.
Mas antes de dar início ao processo, é interessante buscar acompanhamento jurídico para saber detalhes que envolvem o procedimento completo e seus efeitos, sobretudo no que tange mudanças que afetarão toda a família.
É importante destacar que, uma vez realizado o processo, é emitida uma certidão, que é irrevogável.
Os pais precisam ficar cientes de que o processo não pode ser revertido.
Cabe ressaltar, ainda, que o processo de emancipação de menores não abrange autonomia penal. Ou seja, se o filho emancipado cometer qualquer tipo de crime, os pais ainda serão responsabilizados enquanto ele for menos de 18 anos.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
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